sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleições 2010 - Você Sabe o que cada cargo pode ou não pode fazer???


Promessas e mais promessas. Em período eleitoral, é obrigação dos candidatos apresentar propostas. Algumas delas, no entanto, são, por lei, impossíveis de serem cumpridas. A exemplo de Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR, aspirantes a postos no Congresso e Assembleias Legislativas, não levam em conta em seus discursos as atribuições de cada um dos cargos que ocuparão, caso eleitos.
"O que é que faz um deputado federal? Na realidade, eu não sei. Mas vote em mim que eu te conto", diz o humorista em sua propaganda eleitoral. A resposta para o questionamento deveria fazer parte do repertório dos futuros ocupantes de cargos públicos no país, mas a propaganda eleitoral e os debates entre candidatos mostram o contrário.
Nas eleições de 3 de outubro, o brasileiro vai escolher membros de dois Poderes da República: Executivo e Legislativo. Ao primeiro, cabe executar, colocar em prática obras e projetos aprovados pelo segundo, o incumbido de fazer as leis.
Em âmbito federal, o Executivo é composto pelo presidente da República, enquanto o Legislativo é representado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Já na esfera estadual, são respectivamente os prefeitos e governadores os que administram, enquanto deputados, nas Assembleias Legislativas, legislam (criam leis).
Candidatos a senador em São Paulo, por exemplo, destacam como vitrines de suas campanhas projetos realizados em administrações anteriores, que não estarão mais ao alcance do novo cargo. É o caso da ex-prefeita de SP, Marta Suplicy, ao citar o bilhete-único e os CEUs, feitos em seu governo. Um dos adversários, Aloysio Nunes (PSDB), também já citou projetos implantados por administradores de seu partido, os tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, que governaram o Estado.
Obras, liberação de verbas, construção de hospitais, de escolas, Metrô, e outras das promessas comumente encontradas nas campanhas eleitorais envolvendo gastos, no entanto, não estão entre as atribuições dos legisladores. Veja a seguir o que o seu candidato pode fazer no cargo, antes de votar.

Senado Federal

São hoje 81 senadores eleitos para mandatos de oito anos. No total, há três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Nesta eleição, cada eleitor pode votar em dois senadores de sua preferência, como representantes de seus Estados. Por isso, a representação é igualmente dividida por unidade da federação.
Além de também propor e votar projetos de leis e emendas como a Câmara, os senadores discutem e votam o Orçamento da União, ou seja, quanto o país irá gastar em áreas como educação, saúde, infraestrutura, entre outras.
Cabe ao Senado ainda processar e julgar autoridades como o presidente da República, ministros de Estado, autorizar operações externas de natureza financeira e fixar limites para a dívida do país.

SENADORES

PODEMNÃO PODEM
Discutir e votar o Orçamento da UniãoFazer obras
Decidir quanto o país irá gastar em áreas como educação, saúde, infraestrutura, entre outrasLiberar verbas
Processar e julgar autoridades como o presidente da RepúblicaConstruir hospitais
Fixar limites para a dívida do paísConstruir escolas
Autorizar operações externas de natureza financeiraConstruir Metrô
-Interferir no transporte público
-Decidir gastos sem anuência do Executivo

Câmara dos Deputados

É composta pelos deputados federais eleitos para mandatos de quatro anos. Entre suas principais funções está elaborar normas legais e votá-las, como emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
O Poder Legislativo também fiscaliza os Poderes da União em termos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade e outros, conforme o artigo 70, da Constituição Federal.
Os deputados, que representam seus eleitores, podem interceder junto ao governo por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios, porém, não é atribuição exclusiva do cargo. Isso é possível graças às emendas ao Orçamento. Estas, no entanto, devem também passar pelo crivo do Executivo.

DEPUTADOS FEDERAIS

PODEMNÃO PODEM
Propor leis e aprovar projetos de leiFazer obras
Propor Emendas à ConstituiçãoLiberar verbas
Propor leis complementaresConstruir hospitais
Propor leis ordináriasConstruir escolas
Votar medidas provisóriasConstruir Metrô
Fiscalizar os Poderes da UniãoMudar o transporte público
Interceder junto ao governo por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípiosDecidir gastos sem concordância do Executivo

Assembleias Legislativas

Já aos deputados estaduais, cabe propor e votar projetos de leis nos Estados, que vão à sanção do governador. No Congresso, as matérias seguem para a sanção (aprovação) do presidente da República.
Deputados também podem propor alterações no sistema tributário estadual, impostos, criação de cargos públicos, salários de servidores, de deputados, do governador e do vice, e, principalmente, fiscalizar e controlar os atos do Executivo.

DEPUTADOS ESTADUAIS

PODEMNÃO PODEM
Propor e votar projetos de leis nos EstadosFazer obras
Propor alterações no sistema tributário estadualLiberar verbas
Propor alterações nos impostosConstruir hospitais
Propor criação de cargos públicosConstruir escolas
Propor aumento de salários de servidores, de deputados, do governador e do viceConstruir metrô
Fiscalizar e controlar os atos do ExecutivoInterferir no transporte público
Decidir gastos sem autorização do Executivo
Agora que você já sabe o que cada um pode e não pode fazer, fica mais fácil fugir das promessas inviáveis!
Fonte: UOL

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